Devido à fraude constatada na previdência do município, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ofereceu, em 5 de junho,  Denúncia criminal contra o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra (a 632km de São Luís) Cláudio Vale de  Arruda. A Ação Penal foi ajuizada pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.
Pelo mesmo motivo, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-gestor.
Na Denúncia, o MPMA requer a condenação de Cláudio Vale de Arruda de acordo com os artigos 168-A e 71, do Código Penal. Entre as penalidades previstas na Ação por improbidade administrativa constam a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos, pagamento de multa civil com valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo ex-gestor à época,  ressarcimento integral dos danos causados, valores estes corrigidos monetariamente, além do pagamento de até três vezes o valor, como multa pelos danos causados ao patrimônio.
Também está prevista a proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
MOTIVOS - Consta nas ações que o Ministério da Previdência Social realizou auditoria fiscal no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), do município de Formosa da Serra Negra. A inspeção abrangeu o período de novembro de 2007 a abril de 2011, incluindo, dessa forma, parte do mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2008.
Ficou constatado que o ex-prefeito reteve as contribuições descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora do RPPS: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Ipam).
Somente de novembro de 2007 a dezembro de 2008 foram descontados cerca de R$ 517.564,79, sendo repassados somente R$ 30.236,11, o que resultou em uma diferença de R$ 487.328,68.
“Conclui-se, assim, com base nos procedimentos, que o ex-gestor, omitiu-se, continuadamente, em sua obrigação legal de efetuar os repasses de valores descontados dos servidores públicos, causando sérios prejuízos ao instituto de previdência do município”, afirmou o promotor de justiça Carlos Róstão Freitas, na ação.
O município de Formosa da Serra Negra é termo judiciário da Comarca de Grajaú.
(CCOM – MPMA)