Policiais
Civis da 10ª Delegacia Regional de Araguatins, sob o comando do delegado
regional, Carlos Alberto Teixeira de Castro, cumpriram, na madrugada desta
sexta-feira, 25, no município de São Bento do Tocantins, mandado de prisão
temporária contra o lavrador, Sebastião Sousa Júnior, 26 anos. Sousa, também
conhecido como “Júnior” é acusado de abusar sexualmente da menor de iniciais
S.F de 14 anos e foi preso no momento em que se preparava para viajar.
O mandado
de prisão expedido pelo juízo criminal da Comarca de Araguatins, originou-se de
investigação constante em inquérito policial presidido pelo delegado regional,
Carlos Alberto, que apurou, que Sebastião vinha constantemente praticando o
crime de estupro de vulnerável contra a menor de idade de iniciais S.F, de 14
anos de idade, que é portadora de deficiência mental.
Ainda
segundo informações do delegado, as investigações foram iniciadas em meados do
mês de Outubro de 2012 quando a Polícia Civil e o Conselho Tutelar de São Bento
foram alertados por testemunhas sobre as suspeitas de que o acusado estaria
abusando sexualmente da adolescente, acima citada.
Por se
tratar de uma situação extremamente delicada, devido a condição mental da
vítima, os policiais civis deram início aos trabalhos de investigação e
monitoramento da situação e, após reunir indícios suficientes que provam a
autoria do crime, por parte do acusado, foi solicitada a prisão do mesmo, sendo
o pedido deferido rapidamente pelo poder judiciário Araguatinense.
Ainda na
fase de investigação, a Polícia Civil apurou que um outro elemento teria sido o
primeiro a abusar sexualmente da adolescente e, “Júnior”, que é casado e
vizinho da vítima se aproveitou da condição mental da mesma e também passou a
cometer os estupros. Apesar dos esforços dos policiais civis, o primeiro
acusado que não teve o nome revelado para não atrapalhar as investigações,
conseguiu fugir de São Bento e se encontra foragido.
Sebastião
Sousa Júnior foi recolhido, temporariamente à carceragem da Cadeia Pública de
Araguatins, pelo prazo de cinco dias, tempo que pode ser prorrogado por igual
período. Após concluído os autos da investigação, poderá ser representado a
cerca da prisão preventiva do acusado.
folhadobico.com.br
Vagabundo, safado...
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